A lei do sábado era uma “lei natural”? Os estudiosos do Direito costumam distinguir entre Direito natural e Direito positivo, este último consistindo nas leis naturais expressas em uma legislação humana. No caso do Brasil, a título de exemplo, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, possui cláusulas pétreas (normas que não podem sofrer emendas por serem imutáveis), que na realidade expressam leis naturais positivadas (colocadas em uma legislação humana). O caput desse artigo reza: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].” Note que se menciona o “direito à vida”. No caso envolvendo a morte de Abel pelo seu irmão Caim, a lei natural já evocava a proteção à vida por esta ser sagrada (ter vindo de Deus, sua Fonte). (Salmo 36:9) Tanto que havia uma árvore da
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